quinta-feira, 20 de outubro de 2011

COMUNICADO


Prezados Estudantes:

Conforme Regimento da UNEB, em seu artigo Art. 186. “ § 1º, o estudante poderá requerer no Protocolo do Departamento até setenta e duas horas (72) após a realização das avaliações, segunda chamada nas seguintes situações:

a) licença médica comprovada através de atestado ou laudo médico;
b) atividade militar comprovada através de declaração da Entidade;
c) atividades a serviço da justiça comprovada pelo órgão;
d) óbito de membro de família até 3º grau, mediante atestado ou declaração.

Portanto, vocês devem solicitar a segunda chamada no Polo, de acordo com uma das situações relacionadas acima, e no prazo previsto, apresentando documento comprobatório, para que possamos emitir parecer do processo, e, caso seja deferido, providenciarmos a 2ª chamada.

Lembramos ainda que tod@s podem acessar na integra o Regimento da UNEB pelo blog na coluna Documentos Importantes.

Atenciosamente,
Iamara Andrade Sampaio
Coordenadora